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Enquadrado pela natureza, entre os rios Douro e Sabor,
pelas montanhas e encostas, surge o maior
parque aquático de Trás-os-Montes e Alto Douro.

O DOURO AQUAFUN convida à diversão por entre curvas e contracurvas que os miúdos adoram mas que, os adultos não querem perder!
 

Visite-nos!

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Horário  10h às 18h (diversões encerram 17,30h)

Localização Cabanas de Baixo - Foz do Sabor, Rua Lameirão, 5160-033 Torre de Moncorvo

Parking  O Douro AquaFun tem um parque de estacionamento gratuito

Bar Aberto das 10h às 18h

Regulamento Interno

 

De acordo com o estipulado no artigo 56o do Decreto Regulamentar n.o 5/97 de 31 de Março o regulamento Interno do Douro Aquafun – Parque Aquático de Torre de Moncorvo tem as seguintes disposições:

1)  Não são admitidos menores de 12 anos que não se façam acompanhar por pessoa de maior de idade que se responsa- bilizem pela sua vigilância e comportamento.

2)  É proibido o acesso às pessoas que, pelo seu estado, possam perturbar a ordem ou tranquilidade publica, sendo tam- bém proibida a entrada de substâncias ilícitas para dentro do recinto.

3)  É interdito o acesso a pessoas portadoras de armas ou objetos que possam ser utilizados como tal.

4)  É proibido comer, beber ou fumar nas zonas das actividades aquáticas.

5)  É proibido a entrada no recinto de copos de vidro, pratos de vidro ou de cerâmica, espreguiçadeiras, cadeiras, mesas, caixas de transporte, tendas de campismo, abrigos de campismo, redes, cordas e cordéis, espias ou similares.

6)  É interdito a entrada de animas no recinto; com exceção de cães guia ou similares ou ainda se previamente autorizados desde que: usem açaime e trela; o seu dono ou tutor assume a responsábilidade por cuidar da segurança e higiene destes; só é permitido aos animais as áreas identificadas para urinar e defecar. Nao é permitido a entrada nas piscinas, escorregas ou parque infantil

7)  Proibido o abandono no recinto de artigos ou matérias sem préstimo.

8)  É expressamente proibido entrar nos equipamentos aquáticos com: óculos, pulseiras, fios, calções com fecho de metal

e todos os objetos que possam causar danos nas superfícies ou aos restantes utentes.

9)  Proibido o uso de adereços metalicos ou que pela sua natureza possa danificar a tela ou os escorregas da piscina.

10)  Comonormasdeusodosescorregas,pistaserampas,éproibido:

– os lançamentos de pé, ou de forma diferente da expressamente indicada para cada actividade;
– A paragem em qualquer ponto das pistas e a formação de cadeia ou uniões com outros utentes;
– A utilização das pistas a partir de qualquer ponto intermédio que não seja a plataforma de lançamento; – A permanência nos tanques de receção após a queda nos mesmo;
– A descida dos escorregas por crianças com idade inferior ou igual a 5 anos;
– Descer com crianças ao colo ou mais que uma pessoa ao mesmo tempo no escorrega.

11)  O utente deverá respeitar obrigatoriamente todas as diretivas do parque: sinaléticas, formas de utilização dos equipa- mentos aquáticos. Em caso de desrespeito, poderá ser impedido pela gerência de os utilizar, possibilitando a saída do parque.

12)  Os utentes poderão trazer guarda-sóis, usando-os exclusivamente em áreas devidamente assinaladas.

13)  A gerência não se responsabiliza pelos prejuízos causados aos utentes pelos objetos e valores deixados ou abandonados nos balneários ou noutros locais dentro de recinto.

14)  É interdito levar geleiras, mesas, cadeiras para o relvado ou zona de areia, de modo a assegurar a boa higiene da mesma.

15)  A gerência reserva o direito de recusa de entrada para utilização só do bar/esplanada.

16)  Em caso de grupos escolares, é obrigatório a vigilância dos seus monitores.

17)  Normas de utilização do jacuzzi:
– Proibido a utilização por crianças/adolescentes com menos de 16 anos; – Horário de funcionamento: 10h00m às 18h30m;
– Entrada/saída da água sempre feita pelas escadas.

18)  É obrigatório o uso de calçado para a utilização dos balneários e casas de banho.

19) O desrespeito de qualquer alínea do regulamento interno, confere o direito expresso e imediato da expulsão do utente, sem restrição ou indemnização.

20)  O não cumprimento pelo utente do regulamento interno, o qual tenha provocado prejuízos, serão inteiramente e de imediato imputados a quem os causou.

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